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Como registar um domínio .pt, e quanto custa

Registar um domínio .pt passo a passo: em pt.pt ou num registrar, desde 25,50 € + IVA, em nome de quem deve ficar, e o que acontece se não renovar.

Comprar um domínio .pt é, na verdade, registá-lo: o que fica a ter é, nas palavras das regras, «um direito de uso, exclusivo e renovável». Registar demora menos tempo do que escolher o nome. O que custa tempo, anos depois, é descobrir que o domínio da empresa não está em nome da empresa.

Quem gere o .pt, e por onde se regista

O registo de nomes de domínio sob .pt é gerido pelo .PT, a Associação DNS.PT. As Regras de Registo de .pt em vigor aplicam-se a partir de 1 de julho de 2026, e o artigo 1.º prevê duas vias: diretamente em www.pt.pt, ou através de um dos registrars acreditados, cuja lista está publicada no mesmo site. O .PT indica que trabalha com mais de uma centena de registrars.

Na prática, a maior parte das pequenas empresas regista o domínio através de um registrar, muitas vezes a mesma empresa que trata do alojamento do site ou do correio eletrónico. As duas vias levam ao mesmo resultado: um domínio na mesma base de dados, com as mesmas regras.

As regras não exigem nacionalidade portuguesa nem sede em Portugal. O artigo 2.º diz quando um domínio fica validamente registado: registo conforme as condições técnicas, administrativas e jurídicas, verificação com sucesso dos dados do titular e da entidade gestora, e pagamento do preço.

Como registar, passo a passo

  1. Confirme que o nome está livre. Pesquise-o em pt.pt ou no site de um registrar. Um nome já registado não pode ser registado outra vez (artigo 6.º).
  2. Escolha por onde regista. Diretamente no .PT, ou num registrar, ao preço dele. Compare o preço de renovação, não o do primeiro ano.
  3. Ponha a empresa como titular. O titular deve ser o negócio, e não quem lhe faz o site. Use um endereço de email de contacto que alguém leia.
  4. Pague e aguarde a verificação. O registo só fica válido depois de verificados os dados do titular e da entidade gestora, e de pago o preço (artigo 2.º).
  5. Ative a renovação automática. Os avisos de renovação vão para o email que está no registo.

Quanto custa, em outubro de 2026

O preçário publicado pelo .PT para registo direto é este:

  • 1 ano: 25,50 € + IVA, 31,37 € com IVA;
  • 3 anos: 54,00 € + IVA, 66,42 € com IVA;
  • 5 anos: 76,50 € + IVA, 94,10 € com IVA.

Quem regista através de um registrar paga o preço desse registrar, não este. O .PT fatura aos registrars 9,60 € + IVA por domínio e por ano, e cada registrar decide quanto cobra por cima. Para dar dois exemplos verificados no mesmo mês: a OVHcloud anuncia o .pt a 16,99 € + IVA no primeiro ano e 13,39 € + IVA na renovação; o dominios.pt anuncia o .pt a 1 € numa campanha de primeiro ano.

Repare na palavra «renovação». O preço que interessa é o do segundo ano em diante, porque é esse que vai pagar durante uma década. Uma oferta de primeiro ano a 1 € pode ser um bom negócio ou pode ser a porta de entrada para uma renovação cara; a única forma de saber é ler o preço de renovação antes de registar.

Há ainda uma oferta que muita gente não conhece: quem constitui uma empresa ou associação na hora tem direito a um domínio .pt gratuito durante um ano, segundo o próprio .PT.

Titular e entidade gestora: a diferença que importa

As regras distinguem duas figuras, e é aqui que a maior parte dos problemas começa.

O titular é quem tem o direito ao domínio. O artigo 23.º diz que, após o registo válido, o titular adquire «um direito de uso, exclusivo e renovável» sobre o nome, e pode transferi-lo ou dele dispor nos termos das regras.

A entidade gestora é quem gere o domínio do lado técnico e administrativo, normalmente o registrar ou a empresa que lhe faz o site. O artigo 24.º põe a seu cargo informar o titular das regras e manter os dados atualizados.

Os dois podem ser a mesma pessoa, ou não. Uma empresa pode ser titular de um domínio gerido por um fornecedor, e mudar de fornecedor sem perder o domínio: a transferência de gestão faz-se com um código único de transferência (artigo 15.º). O contrário também acontece. Se o titular registado é o fornecedor, ou o sobrinho que fez o primeiro site, mudar de fornecedor passa a ser uma transferência de titularidade, que tem de ser pedida pelo titular atual ou por quem demonstre legitimidade para o efeito (artigo 14.º).

Antes de assinar, três perguntas

Há fornecedores que registam o domínio em nome do cliente e há fornecedores que o registam em nome próprio, às vezes durante um período definido no contrato. Nenhuma das duas opções é ilegítima por si. O que é um problema é não saber qual delas se aplica ao seu caso.

  1. Em nome de quem fica o domínio? Peça que lhe mostrem a ficha do domínio, onde consta o titular.
  2. O que diz o contrato? Se o domínio fica em nome do fornecedor, o contrato deve dizer até quando e em que condições.
  3. Quando e como passa para si? Uma data, ou um número de pagamentos, e o processo para a transferência. «Quando quiser» não é uma data.

Se já tem um domínio registado em seu nome, a regra que vale a pena exigir cabe numa frase: continua em seu nome, aconteça o que acontecer ao contrato.

Se não renovar, o que acontece

O artigo 17.º descreve a sequência, e convém conhecê-la antes de precisar dela:

  1. Até ao fim do prazo pago, o domínio pode ser renovado pelo preço normal.
  2. Nos 30 dias seguintes, ainda pode ser renovado, mas com um valor adicional, e durante esse período o domínio deixa de estar delegado na zona .pt. Em português corrente: o site deixa de abrir e o correio eletrónico nesse domínio deixa de chegar.
  3. Passados esses 30 dias, o domínio é removido e fica disponível para registo por qualquer pessoa.

Os prazos das regras são contínuos e correm aos fins de semana e feriados (artigo 33.º). Trinta dias em agosto são os mesmos trinta dias.

Os avisos de renovação chegam por correio eletrónico, que é o meio preferencial do .PT (artigo 4.º), para os endereços que constam do registo. Se esse endereço é de um antigo funcionário ou de um fornecedor com quem já não trabalha, o aviso chega na mesma, só que a ninguém. O mesmo artigo é claro: dados desatualizados não invalidam as comunicações enviadas. Manter o contacto certo no registo é da sua responsabilidade. E nem todo o aviso de renovação que recebe é verdadeiro: veja as faturas de domínio falsas e as chamadas «do Google».

Os dados também têm de ser verdadeiros. O artigo 21.º permite ao .PT remover um domínio quando confirma que os dados de identificação ou de contacto são insuficientes, incorretos ou falsos.

.pt ou .com

Não há uma resposta universal, mas há uma resposta para a maior parte das pequenas empresas que vendem em Portugal.

O .pt diz ao visitante que o negócio é português, e o Google trata um domínio de país como sinal de que o site se dirige a esse país. Isso não é uma posição garantida em pesquisa, é uma pista sobre a quem o site serve.

O .com faz sentido quando o negócio vende sobretudo para fora de Portugal, ou quando o nome já está ocupado em .pt e livre em .com.

Se o orçamento o permitir, registar os dois e apontar um para o outro é uma forma barata de impedir que alguém fique com o segundo.

Escolher o nome

O artigo 5.º define o que é possível: entre 2 e 63 caracteres, letras de a a z, algarismos e o hífen, este apenas como separador entre palavras, nunca no início nem no fim. São aceites caracteres especiais do alfabeto português, como «ç» ou «ã», mas muita gente não os escreve quando digita um endereço, e quem regista «açores» deve ponderar registar também «acores».

O artigo 12.º acrescenta uma regra que surpreende: depois de registado, o nome não pode ser alterado. Um erro de escrita obriga a registar outro.

Há também nomes que não se podem registar. O artigo 6.º recusa, entre outros, nomes já registados, denominações de origem protegidas e nomes de âmbito geográfico, como os de freguesias, municípios ou países, que o artigo 7.º reserva à autoridade administrativa competente ou a quem esta autorize. Uma padaria em Tavira não registará «tavira.pt», mas pode registar um nome que inclua o da padaria.

Três critérios práticos para o resto:

  • Diz-se ao telefone sem soletrar. Se tem de explicar onde está o hífen, o nome é mais difícil do que precisa de ser.
  • É o nome que os clientes já usam. Não o nome jurídico completo, se ninguém o usa.
  • Serve para o correio eletrónico. O domínio vai aparecer em cada mensagem que envia; sobre isso escrevemos como ter correio eletrónico com o seu domínio.

Uma nota, antes de decidir

Isto é informação geral sobre as regras do .pt, não aconselhamento jurídico. As regras e os preços mudam: as atuais aplicam-se desde 1 de julho de 2026, e o .PT pode rever a tabela de preços a todo o tempo. Confirme os valores em pt.pt e no site do registrar no dia em que registar.

Se ainda está a decidir entre um site próprio e um perfil numa plataforma de orçamentos, fazemos as contas em Fixando, Zaask ou site próprio.

Se quiser saber em nome de quem está o domínio da sua empresa, e se o resto do site está em ordem, peça uma auditoria gratuita. Também pode ler o que diz o RGPD sobre um site pequeno e como funciona o livro de reclamações eletrónico. Sem custo e sem compromisso.

Fontes oficiais

Os textos oficiais por trás dos pontos acima:

Se quiser que alguém olhe para o seu próprio site, a análise gratuita diz-lhe as três coisas que mudaríamos primeiro.

Pedir a análise gratuita