A lei da acessibilidade digital está em vigor desde 28 de junho de 2025. Se tem um site que apresenta o seu negócio, quase de certeza que não o apanha.
TL;DR. Isso não é a boa notícia que parece. O Decreto-Lei n.º 82/2022 aplica-se a uma lista fechada de serviços, e um site com quatro páginas e um formulário de contacto não está nela. O comércio eletrónico está, mas as microempresas que prestam esses serviços ficam de fora por força do próprio diploma. Sobram poucos sites de pequenas empresas portuguesas dentro do âmbito da lei. A razão para fazer o trabalho é outra, e é uma razão melhor.
O que a lei apanha, exatamente
O Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro, transpõe a Diretiva (UE) 2019/882, conhecida como European Accessibility Act. O artigo 2.º, n.º 3, enumera os serviços abrangidos, e a lista é curta:
- serviços de comunicações eletrónicas;
- serviços de acesso a serviços de comunicação social audiovisual;
- serviços de transporte aéreo, ferroviário, rodoviário e por via navegável, incluindo sítios web, aplicações móveis e bilhetes eletrónicos;
- terminais interativos de autosserviço em terminais de transporte;
- serviços bancários e financeiros a consumidores;
- livros eletrónicos e programas informáticos dedicados;
- serviços de comércio eletrónico.
Além destes, o atendimento das chamadas para o 112.
Repare no que não está lá. Um site de uma clínica, de uma oficina, de um restaurante ou de um escritório de contabilidade, que descreve o serviço e tem um formulário de contacto, não é nenhum destes serviços.
A alínea que apanha pequenos negócios é a do comércio eletrónico, e a diretiva define esses serviços como os prestados à distância, por sítio web ou aplicação móvel, por via eletrónica e a pedido individual do consumidor, com vista à celebração de um contrato de consumo. Em português corrente: se o cliente consegue fechar a compra no seu site, está dentro dessa definição. Se o site termina num pedido de orçamento e o contrato é fechado por telefone, não está.
A isenção das microempresas, e onde ela acaba
O artigo 2.º, n.º 5, retira do âmbito da lei as microempresas que prestam os serviços do n.º 3. É a disposição mais importante deste artigo para quem o está a ler.
Microempresa, segundo a definição da diretiva, é a empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros. Menos de 10 pessoas e um dos dois limites financeiros.
Vale a pena saber onde a isenção acaba, porque ela acaba sem aviso:
- Na décima pessoa. Contratar deixa de ser uma decisão apenas de recursos humanos.
- Nos 2 milhões. Um bom ano põe a empresa dentro da lei no ano seguinte.
- Nos produtos. A isenção do n.º 5 é para quem presta os serviços listados. Quem fabrica, importa ou distribui produtos abrangidos tem um caminho diferente.
- No setor público. Se vende ao Estado, o regime relevante pode ser outro: o Decreto-Lei n.º 83/2018 define os requisitos de acessibilidade dos sítios web e aplicações móveis dos organismos públicos, e é fiscalizado pela AMA. Um caderno de encargos pode exigir-lhe o mesmo padrão por via contratual, independentemente da sua dimensão.
Se a lei o apanha, o padrão é este
A Portaria n.º 220/2023, de 20 de julho, define os requisitos de acessibilidade e os critérios para avaliar o carácter desproporcionado de um encargo. O padrão técnico de referência é a norma europeia EN 301 549, que remete para as WCAG 2.1 no nível AA.
A fiscalização está repartida por setor. No comércio eletrónico, cabe à ANACOM. As coimas constam do artigo 29.º e distinguem contraordenações graves e muito graves, com valores diferentes para pessoas singulares e coletivas. As entidades fiscalizadoras estão obrigadas a fornecer orientações às microempresas, o que diz alguma coisa sobre a intenção do legislador.
O argumento que não é jurídico
Um site inacessível não afasta uma categoria abstrata de pessoas. Afasta o cliente de 68 anos que aumentou o tamanho da letra no telemóvel e agora vê o seu menu sobreposto ao texto. Afasta quem está a ler no autocarro, com uma mão, com sol no ecrã. Afasta quem navega por teclado porque tem o outro braço engessado esta semana.
Nenhuma destas pessoas lhe vai dizer que o site não funcionou. Vão ligar ao concorrente, ou não vão ligar a ninguém, e o site continua a parecer bem a quem o construiu.
Há ainda uma parte prática: quase todas as correções de acessibilidade tornam a página mais rápida, mais legível e mais fácil de perceber para toda a gente. É raro haver um conflito entre acessível e bonito. Quando há, costuma ser porque alguém escolheu cinzento-claro para texto que precisa de ser lido.
Cinco correções que valem mais do que as outras todas
- Contraste do texto. Cinzento-claro sobre branco é o erro mais comum em sites portugueses de pequenos negócios. Verifique o corpo de texto, os rótulos dos formulários e o texto dentro dos botões.
- Foco visível. Percorra a página inteira com a tecla de tabulação. Se em algum momento não conseguir ver onde está, ninguém que use teclado consegue usar o seu site.
- Texto alternativo com conteúdo. Nas imagens que dizem alguma coisa, e vazio nas que são decoração. «Imagem1.jpg» é pior do que nada.
- Rótulos nos campos. Um campo cujo único rótulo é o texto de exemplo lá dentro fica sem rótulo assim que se começa a escrever.
- Alvos de toque grandes. Se dois botões estão a 2 milímetros um do outro, alguém vai carregar no errado, e não vai ser por distração.
Um exemplo
Uma loja de produtos regionais no Alentejo, três pessoas, vende online. Está isenta pelo artigo 2.º, n.º 5, e sabia-o.
Fizemos a verificação na mesma e encontrámos duas coisas: o botão de finalizar compra tinha contraste insuficiente e o campo do código postal não tinha rótulo. Nenhuma das duas é uma questão legal para eles. Ambas são compras que não acontecem, e a segunda explicava uma parte das moradas erradas que andavam a corrigir por telefone.
Corrigir levou uma manhã.
O que fazemos
Verificamos o contraste de cada combinação de cores antes de o site ir para o ar, e essa verificação corre automaticamente em cada publicação, o que significa que não depende de alguém se lembrar. Testamos a navegação por teclado. Escrevemos o texto alternativo em vez de o deixar em branco.
Não vendemos «conformidade», nem um selo, nem um relatório de cem páginas. Se a lei o apanha, isso é uma conversa com um advogado antes de ser uma conversa connosco. O que fazemos é construir a página de maneira a que a pergunta seja menos assustadora quando ela chegar.
As demonstrações passam todas pela mesma verificação automática, o que é a forma mais honesta de mostrar o resultado: são páginas que pode abrir e testar com o teclado agora mesmo. Se a sua loja está acima do limiar e a lei o apanha mesmo, o que isso custa está em preços.
Uma nota: isto descreve como as regras estão escritas, não é aconselhamento jurídico, e a qualificação da sua atividade em concreto pode não ser óbvia. Confirme com a entidade fiscalizadora do seu setor ou com um advogado antes de concluir que está isento.
Se quiser que passemos os olhos pelo seu site e lhe digamos o que encontrámos, é só pedir. Sem custo e sem compromisso.