Alojamento local

Alojamento Local: o que tem de estar no site

O seu site é publicidade, e a lei diz o que a publicidade de um AL tem de indicar. O número de registo, o que não pode escrever, e o que fica fora do site.

O seu site não é uma montra. Do ponto de vista do regime do alojamento local, é publicidade, e é essa palavra que decide o que tem de estar nele.

TL;DR. São três coisas. O site tem de indicar o nome ou logótipo do estabelecimento e o número de registo no RNAL. Tem de o identificar como alojamento local, e não como hotel, aparthotel ou qualquer coisa com estrelas. E tem de dar acesso ao livro de reclamações eletrónico, como qualquer outro negócio com clientes. Anunciar um AL não registado, ou com o registo desatualizado, é uma contraordenação económica grave.

«Publicidade» inclui o seu site

O artigo 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 128/2014 diz o seguinte:

«A publicidade, a documentação comercial e o merchandising dos estabelecimentos de alojamento local devem indicar o respetivo nome ou logótipo e número de registo.»

Publicidade não é só o anúncio pago. É o site, é o perfil no Instagram, é o folheto que deixa na receção e é o cartão que dá a quem faz a limpeza. O número de registo, aquele que termina em /AL, acompanha o estabelecimento em todo o lado onde ele é anunciado.

As plataformas têm a mesma obrigação do outro lado: a Booking, a Airbnb e as restantes têm de exigir e exibir o número de registo. Já o fazem, e é por isso que muitos proprietários assumem que o assunto está tratado. Está tratado no Booking. Não está tratado no site próprio, que é precisamente onde a reserva não paga comissão.

O que não pode escrever

O n.º 1 do mesmo artigo proíbe usar a qualificação de empreendimento turístico, qualquer uma das suas tipologias, ou qualquer sistema de classificação. Em português corrente: nada de estrelas, e nada de chamar «hotel» ou «aparthotel» a um alojamento local.

Isto apanha mais gente do que parece, porque a palavra entra no texto sem que ninguém repare. «O nosso pequeno hotel de charme na Ericeira» é uma frase bonita e é uma frase problemática.

Três palavras que pode usar, e vale a pena sabê-lo:

  • «Hostel», mas apenas se o estabelecimento reunir os requisitos previstos no artigo 3.º para essa modalidade.
  • «Bed & breakfast» e «guest house», que os estabelecimentos de hospedagem e os quartos podem usar comercialmente.

E não pode sugerir características que o estabelecimento não tem. Uma fotografia de uma piscina que é do condomínio ao lado é o exemplo clássico.

O que fica fora do site, mas apanha o mesmo dono

Estas obrigações não vivem na sua página. Aparecem aqui porque quem acabou de receber o registo costuma descobri-las tarde, e porque a fiscalização olha para o conjunto.

O que vive no site e o que vive no estabelecimento No site: o número de registo no RNAL, a identificação como alojamento local sem classificação, e a ligação ao livro de reclamações eletrónico. No estabelecimento: a placa identificativa, o livro de informações, o seguro de responsabilidade civil e o livro de reclamações em papel. NO SITE NO ESTABELECIMENTO Nome ou logótipo Número de registo no RNAL Identificação como AL Sem estrelas e sem «hotel» Livro de reclamações eletrónico Placa identificativa Livro de informações Seguro de responsabilidade civil Livro de reclamações em papel Registo atualizado no RNAL TRABALHO DE UMA TARDE TRABALHO CONTÍNUO
Fig 1 A coluna da esquerda resolve-se numa tarde e fica resolvida. A da direita tem de continuar verdadeira daqui a dois anos.

A placa identificativa. O artigo 18.º obriga à afixação da placa homologada, cujo modelo e características constam do anexo ao decreto-lei. Nos hostels vai no exterior do edifício, junto à entrada principal; nas restantes modalidades previstas nas alíneas b), c) e d) do artigo 3.º, junto à entrada do estabelecimento. A modalidade moradia está fora desta obrigação.

O livro de informações. O artigo 12.º, n.º 6, obriga a ter um livro sobre o funcionamento do estabelecimento e as respetivas regras internas, com pontos como a separação de resíduos, o funcionamento dos eletrodomésticos, as regras de ruído e os contactos de quem explora o alojamento. Em português e, na prática, em inglês também.

O seguro. O artigo 13.º-A obriga a celebrar e manter válido um seguro de responsabilidade civil extracontratual que cubra danos causados a hóspedes e a terceiros, com capital mínimo de 75 000 euros. A falta de seguro válido é fundamento para cancelamento do registo.

O livro de reclamações. O artigo 20.º remete para o Decreto-Lei n.º 156/2005, o que significa o livro em papel no estabelecimento e o formato eletrónico divulgado no site. Escrevemos em separado sobre o livro de reclamações eletrónico e o seu site, porque é a obrigação que mais sites cumprem só na aparência.

O que mudou em 2024, e o que deixou de ser verdade

Muita informação que ainda circula é anterior ao Decreto-Lei n.º 76/2024, em vigor desde 1 de novembro de 2024. Ele revogou um conjunto de medidas do programa Mais Habitação: acabou a suspensão de novos registos, acabou a renovação periódica do registo, acabou a reapreciação dos registos já emitidos, acabou a caducidade dos registos inativos e acabou a contribuição extraordinária sobre o alojamento local.

A transmissibilidade do registo foi reposta, com uma ressalva: os municípios podem estabelecer limites à transmissibilidade de novos números de registo nas modalidades moradia e apartamento em áreas de contenção. Se o seu alojamento está numa dessas áreas, a regra municipal é a que manda, e é ao município que tem de perguntar.

Verifique o seu site em 5 minutos

  1. Abra a página inicial. O número de registo está visível sem ter de procurar?
  2. Pesquise no site pelas palavras «hotel», «estrelas» e «resort». Se alguma aparecer a descrever o seu estabelecimento, reescreva a frase.
  3. Confirme o número no RNAL e verifique que os dados do registo continuam corretos.
  4. Clique na ligação do livro de reclamações. Deve chegar à plataforma.
  5. Compare o site com o anúncio na plataforma onde tem mais reservas. Se as fotografias, as regras da casa ou a política de cancelamento divergirem, é o site que os hóspedes vão citar ao chegar.

Um exemplo

Uma casa de três quartos no Douro, registada há dois meses. O site foi feito por um sobrinho, é bonito e está em inglês. Não tem o número de registo em lado nenhum, descreve-se como boutique hotel e liga à Booking para reservar.

As duas primeiras correções são de texto e levam meia hora. A terceira é uma decisão de negócio: manter a Booking para o que ela faz bem, que é trazer hóspedes novos, e dar ao site um caminho de reserva direta para quem volta. Quem volta é o hóspede que já custou uma comissão uma vez.

O que fazemos

Num site de alojamento pomos o número de registo no rodapé de todas as páginas e junto ao nome na página inicial, escrevemos as páginas em português e em inglês, e revemos o texto à procura das palavras que o artigo 17.º não permite.

A Casa da Serra é a nossa demonstração disto: uma casa de seis quartos no Douro que recebe as suas próprias reservas em vez de pagar 15 por cento a uma plataforma. É um negócio fictício, e a página existe para se poder clicar nela em vez de a imaginar. As outras estão em demonstrações e o que custa está em preços.

Uma nota clara: isto descreve como as regras estão escritas, não é aconselhamento jurídico, e o regime do alojamento local mudou três vezes em poucos anos. Confirme sempre com o seu município e com o Turismo de Portugal antes de decidir alguma coisa a partir de um artigo.

Se quiser que olhemos para o site do seu alojamento e lhe digamos o que encontrámos, é só pedir. Sem custo e sem compromisso.

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